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Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2022

NUTRIMAX

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2695, 30 de agosto de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

NUTRIMAX
Processo INPI
907727808
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850180408143 (05/12/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: NUTRIALFA ALIMENTOS LTDA. Procurador: José Henrique Toledo Corrêa

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Sobre a marca

Titular
Insetimax Indústria Química Eireli
05.328.961/0001-43
Procurador ou escritório
J. F. (pessoa física)
Data de depósito
22 de maio de 2014
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2695DespachoEsta publicação30/08/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2511Nulidade19/02/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2496Registro06/11/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2484Deferimento14/08/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2456Sobrestamento30/01/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2448Petição05/12/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2304Oposição03/03/2015

    Notificação de oposição

  8. RPI nº 2270Publicação08/07/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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