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Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2022

S.A VIDROS DE SEGURANÇA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2695, 30 de agosto de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

Logotipo da marca S.A VIDROS DE SEGURANÇA
Processo INPI
902409913
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220347091 (09/08/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SILVIO ANTONIO FRANÇA - CAMPINAS Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Destituído o procurador BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA e nomeado novo representante MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
SILVIO ANTÔNIO FRANÇA - CAMPINAS
02.975.754/0001-92
Procurador ou escritório
MODAL MARCAS E PATENTES
Data de depósito
12 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2755Petição24/10/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2695PetiçãoEsta publicação30/08/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2694Renovação23/08/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2206Registro16/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2195Deferimento29/01/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2078Publicação03/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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