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Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2022

HA HORTALIÇAS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2695, 30 de agosto de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

HA HORTALIÇAS
Processo INPI
902361791
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800220278484 (11/08/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): VIDA VERDE IND E COM DE INSUMOS ORGANICOS LTDA Procurador: Hemerson Gabriel Silva

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Sobre a marca

Titular
VIDA VERDE COMERCIO DE INSUMOS ORGANICOS LTDA
61.954.178/0001-66
Procurador ou escritório
H. S. (pessoa física)
Data de depósito
23 de fevereiro de 2010
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2695RenovaçãoEsta publicação30/08/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2406Despacho14/02/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2387Petição04/10/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2323Nulidade14/07/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2183Registro06/11/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2180Deferimento16/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2074Publicação05/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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HA HORTALIÇAS, Renovação na RPI nº 2695 | TrademarkIQ