LASKA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850220262005 (20/06/2022) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: NOVA MEGA G ATACADISTA DE ALIMENTOS S.A. Procurador: Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Retificação no nome do titular. O certificado será reemitido.
Sobre a marca
- Titular
- NOVA MEGA G ATACADISTA DE ALIMENTOS S.A.
- 19.043.440/0001-54
- Procurador ou escritório
- PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 17 de novembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11- RPI nº 2695RetificaçãoEsta publicação30/08/2022
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Recurso provido (outros)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.