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Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2022

REDE VALE CONSTRUIR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2695, 30 de agosto de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
830125892
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220344637 (08/08/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ASSOCIAÇÃO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO VALE CONSTRUIR Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Destituído o procurador LUIZ ROBERTO LONGO BRITO SILVA e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO VALE CONSTRUIR
04.367.647/0001-07
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de abril de 2009
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2695PetiçãoEsta publicação30/08/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2694Renovação23/08/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2652Petição03/11/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2172Registro21/08/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2159Deferimento22/05/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2034Oposição29/12/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2000Publicação05/05/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.