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Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2022

PORTAS DE AÇO MODELO

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2695, 30 de agosto de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca PORTAS DE AÇO MODELO
Processo INPI
825617693
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800220267385 (02/08/2022) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: JOSÉ C. DE SOUZA ESQUADRIAS DE METAL ME Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S

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Sobre a marca

Titular
PORTAS DE AÇO MODELO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP
07.859.708/0001-41
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
25 de julho de 2003
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2821Registro28/01/2025

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2815Petição17/12/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2695RegistroEsta publicação30/08/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2691Petição02/08/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2417Renovação02/05/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2029Transferência24/11/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1901Registro12/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1890Deferimento27/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1704Publicação02/09/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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