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Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2022

INDANTHREN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2695, 30 de agosto de 2022NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

INDANTHREN
Processo INPI
3139328
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220328824 (28/07/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DYSTAR COLOURS DISTRIBUTION GMBH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
DYSTAR COLOURS DISTRIBUTION GMBH
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
19 de dezembro de 1952

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2843Renovação01/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2695PetiçãoEsta publicação30/08/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2382Renovação30/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2299Petição27/01/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2284Petição14/10/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1888Renovação13/03/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1754Transferência17/08/2004

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1285Renovação18/07/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 763Petição04/06/1985

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  10. RPI nº 756Renovação16/04/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.