Revista da Propriedade Industrial, 23 de agosto de 2022
BINDA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação com a exclusão do item "Serviços de delivery e ou entrega de alimentação saudável para consumo, a saber: alimentos orgânicos, veganos, funcionais e proteicos", pois estes serviços estão incluídos nas classe 39. Foi incluída a expressão "imediato", referente ao item "consumo", para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- THAMINE BINDA DA SILVA
- 31.590.505/0001-87
- Data de depósito
- 17 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2694DeferimentoEsta publicação23/08/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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