Revista da Propriedade Industrial, 23 de agosto de 2022
MARLA PIOVESAN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação por meio da exclusão da expressão "ARTIGOS DE DECORAÇÃO PARA CASAS" por ser genérica para fins de classificação, e incluída pontuação para enumeração dos itens comercializados, de modo que a especificação passa a ser: "COMÉRCIO DE: ÓCULOS DE SOL, ARTIGOS DO VESTUÁRIO, JOIAS, SEMIJOIAS E BIJUTERIAS".
Sobre a marca
- Titular
- M. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- DE SOUZA GUEUDEVILLE & CIA
- Data de depósito
- 16 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2694DeferimentoEsta publicação23/08/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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