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Revista da Propriedade Industrial, 23 de agosto de 2022

Detailer ESTÉTICA AUTOMOTIVA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2694, 23 de agosto de 2022MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca Detailer ESTÉTICA AUTOMOTIVA
Processo INPI
923960970
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 921453531 - CSJ Detailer ESTÉTICA AUTOMOTIVA. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917295412 (Dr Detailer ESTÉTICA AUTOMOTIVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
FERNANDO JUNIOR SAMPAIO 44101566836
36.038.334/0001-00
Procurador ou escritório
Marcos Roberto de Souza
Data de depósito
16 de agosto de 2021
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2694IndeferimentoEsta publicação23/08/2022

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2643Publicação31/08/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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