CRESCER E TRANSFORMAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814334490 (SOLUÇÃO), Processo 818859482 (APOSTILAS SOLUÇÃO A SOLUÇÃO PARA O SEU CONCURSO), Processo 904162354 (SOLUÇÃO), Processo 820698890 (APOSTILAS SOLUÇÃO) e Processo 902935070 (EDITORA SOLUÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- EDITORA DO BRASIL S/A
- 60.657.574/0001-69
- Procurador ou escritório
- Mesquita Ribeiro Advogados
- Data de depósito
- 13 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2694IndeferimentoEsta publicação23/08/2022
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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