Revista da Propriedade Industrial, 23 de agosto de 2022
Qualité Charcutaria Embutidos Defumados
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JONAS PEREIRA MUNHOZ
- 37.970.260/0001-08
- Data de depósito
- 12 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
13Requerimento não provido (mantida a concessão)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2694DeferimentoEsta publicação23/08/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)