Revista da Propriedade Industrial, 23 de agosto de 2022
#SUPERESSENCIAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
#SUPERESSENCIAL
- Processo INPI
- 923912096
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- APAS ASSOCIACAO PAULISTA DE SUPERMERCADOS
- 47.409.669/0001-03
- Procurador ou escritório
- Molinari & Associados Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2694DeferimentoEsta publicação23/08/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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