Casa do Celular
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 914382080 Casa do Celular, 913949132 CASA DO CELULAR e 922366136 Casa do CELULAR.COM. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921628978 (Casa do celular), Processo 911460225 (CASA DO CELULAR), Processo 906600189 (CASA DO CELULAR), Processo 921628331 (Casa do Celular), Processo 921628846 (Casa do Celular) e Processo 921628935 (CASA DO CELULAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- J. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de abril de 2021
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3- RPI nº 2694IndeferimentoEsta publicação23/08/2022
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar