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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Traga mais esclarecimentos acerca dos itens ?comércio varejista e atacadista?; ?comércio online?; ?atividades de shopping center? e ?comércio de artigos de decoração, itens de design, obras, objetos, enfeites e artigos de utilidade doméstica? tendo em vista que os mesmos são considerados genéricos para fins de especificação. De modo mais específico: especifique os itens a serem comercializados pelos serviços de ?comércio varejista e atacadista?; ?comércio online? e ?comércio de artigos de decoração, itens de design, obras, objetos, enfeites e artigos de utilidade doméstica? uma vez que os termos ?itens de design, obras, objetos, enfeites e artigos de utilidade doméstica? são considerados genéricos para tal finalidade. Ademais, especifique quais atividades são englobadas no item ?atividades de shopping center? à luz da classe requerida. Observe que caso se tratem de atividades de comercialização de produtos estes devem estar especificados.
Sobre a marca
- Titular
- M. T. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Souto Correa Advogados
- Data de depósito
- 26 de março de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2694ExigênciaEsta publicação23/08/2022
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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