Revista da Propriedade Industrial, 23 de agosto de 2022
POLIBOXSTER
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850210541762 (10/12/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: A.S.N. DE SA ESTETICA AUTOMOTIVA E CONVENIENCIA ME Procurador: SILVIA MARTINS
Sobre a marca
- Titular
- A.S.N. DE SA ESTETICA AUTOMOTIVA E CONVENIENCIA ME
- 40.209.467/0001-60
- Procurador ou escritório
- Martins & Fernandes Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de janeiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2694Recurso providoEsta publicação23/08/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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