CABARÉ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909841764 (CABARÉ LEONARDO & EDUARDO COSTA), Processo 909518432 (CABARÉ) e Processo 915824310 (CABARÉ CERVEJA ARTESANAL EDIÇÃO LIMITADA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- RURAL ALIMENTOS LTDA
- 10.911.422/0001-72
- Procurador ou escritório
- W. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2694IndeferimentoEsta publicação23/08/2022
Indeferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)