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Revista da Propriedade Industrial, 10 de maio de 2022

CABARÉ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2679, 10 de maio de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32

Sinal publicado

Processo INPI
921369476
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RURAL ALIMENTOS LTDA
10.911.422/0001-72
Procurador ou escritório
W. C. (pessoa física)
Data de depósito
19 de novembro de 2020
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2731Recurso negado09/05/2023

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2709Recurso06/12/2022

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2694Indeferimento23/08/2022

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2682Despacho anulado31/05/2022

    Anulação de despacho (em processo)

  5. RPI nº 2679DeferimentoEsta publicação10/05/2022

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2624Oposição20/04/2021

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2608Publicação29/12/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)