Revista da Propriedade Industrial, 10 de maio de 2022
CABARÉ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2679, 10 de maio de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RURAL ALIMENTOS LTDA
- 10.911.422/0001-72
- Procurador ou escritório
- W. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2679DeferimentoEsta publicação10/05/2022
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)