TOWMOTOR
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em virtude da extinção da ação de nulidade de ato administrativo com resolução do mérito, homologando o reconhecimento da procedência do pedido de nulidade do indeferimento do pedido, com o consequente deferimento do mesmo. Ação de Nulidade de Ato Administrativo 25ª VF/RJ n.º 5008319-28.2022.4.02.5101 INPI n.º 52402.002617/2022-54.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220003430 (05/04/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Ato Administrativo 25ª VF/RJ n.º 5008319-28.2022.4.02.5101 INPI n.º 52402.002617/2022-54. Julgado extinto o feito, com resolução do mérito (...) para homologar o reconhecimento da procedência do pedido e declarar a nulidade dos atos administrativos proferidos pelo INPI que indeferiram os pedidos de registros nº 840305982 e 917870964, para a marca nominativa "TOWMOTOR", com o consequente deferimento dos referidos registros, procedendo-se às devidas anotações no respectivo processo administrativo e à publicação na Revista da Propriedade Industrial pelo INPI, nos termos do art. 175, §2º da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- MITSUBISHI CATERPILLAR FORKLIFT AMERICA INC.
- Procurador ou escritório
- Gruenbaum, Possinhas & Teixeira
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
9Concessão de registro
- RPI nº 2694Judicial23/08/2022
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2694DeferimentoEsta publicação23/08/2022
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)