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Revista da Propriedade Industrial, 23 de agosto de 2022

DrogaFarma

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2694, 23 de agosto de 2022MistaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca DrogaFarma
Processo INPI
902807579
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220317595 (22/07/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: DROGAFARMA DE FRANCA LTDA Procurador: RENOMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ME

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Sobre a marca

Titular
DROGAFARMA LTDA
49.219.686/0001-03
Procurador ou escritório
Renomark
Data de depósito
27 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2802Extinção17/09/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2711Petição20/12/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2694PetiçãoEsta publicação23/08/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2250Registro18/02/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2203Deferimento26/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2070Publicação08/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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DrogaFarma, Petição na RPI nº 2694 | TrademarkIQ