DISCOM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
As descrições "serviços de TI (termo considerado muito vago pela Secretaria Internacional - Artigo 13 (2)(b) dos Regulamentos Comuns)", "serviços de hospedagem, software como serviço e aluguel de software (termo considerado muito vago pela Secretaria Internacional - Artigo 13 (2)(b) dos Regulamentos Comuns)", "segurança, proteção e restauração de TI (termo considerado muito vago pela Secretaria Internacional - Artigo 13 (2)(b) dos Regulamentos Comuns)", "serviços de duplicação e conversão de dados, serviços de codificação de dados (termo considerado muito vago pela Secretaria Internacional - Artigo 13 (2)(b) dos Regulamentos Comuns)", "serviços de ciência e tecnologia (termo considerado muito vago pela Secretaria Internacional - Artigo 13 (2)(b) dos Regulamentos Comuns)" e "aluguel de objetos com relação à prestação dos serviços mencionados nesta classe" (NCL 42) são muito amplos para fins de classificação. Segundo dispõe a seção 5.19.1 do Manual de Marcas,
Sobre a marca
- Titular
- Hottinger Brüel & Kjaer GmbH
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 31 de maio de 2021
Histórico de despachos
6Concessão de registro em designação
Anotação de restrição de especificação em designação
Deferimento de designação
Deferimento da petição
- RPI nº 2694Designação (Madri)Esta publicação23/08/2022
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)