IPAS770
Concessão de registro em designação
RPI 2764
26/12/2023
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 26/12/2023 e em vigor até 31/05/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:31/05/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 9
Classe 42
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro em designação
RPI 2764
26/12/2023
Anotação de restrição de especificação em designação
Protocolo: 1642628101 (24/10/2022) Petição (tipo): Protocolo de Madri - RESTRICT Detalhes do despacho:Anotada a restrição da especificação de serviços na classe NCL(11) 42.
RPI 2722
07/03/2023
Deferimento de designação
RPI 2722
07/03/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 850220474638 (24/10/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: HOTTINGER BRÜEL & KJAER GMBH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Nomeado procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2706
16/11/2022
Exigência de mérito em designação
Detalhes do despacho: As descrições "serviços de TI (termo considerado muito vago pela Secretaria Internacional - Artigo 13 (2)(b) dos Regulamentos Comuns)", "serviços de hospedagem, software como serviço e aluguel de software (termo considerado muito vago pela Secretaria Internacional - Artigo 13 (2)(b) dos Regulamentos Comuns)", "segurança, proteção e restauração de TI (termo considerado muito vago pela Secretaria Internacional - Artigo 13 (2)(b) dos Regulamentos Comuns)", "serviços de duplicação e conversão de dados, serviços de codificação de dados (termo considerado muito vago pela Secretaria Internacional - Artigo 13 (2)(b) dos Regulamentos Comuns)", "serviços de ciência e tecnologia (termo considerado muito vago pela Secretaria Internacional - Artigo 13 (2)(b) dos Regulamentos Comuns)" e "aluguel de objetos com relação à prestação dos serviços mencionados nesta classe" (NCL 42) são muito amplos para fins de classificação. Segundo dispõe a seção 5.19.1 do Manual de Marcas, a hipótese de especificação de produtos ou serviços inadequada enseja a formulação de exigência no exame substantivo. Deste modo, preste esclarecimentos quanto à natureza dos serviços indicados. Observe que não é possível ampliar o escopo inicial de proteção nem alterar a classe dos serviços. A título de sugestão, indicamos as seguintes retificações: "serviços de consultoria em tecnologia da informação (TI)", "hospedagem de websites, software como serviço e aluguel de software", "serviços de segurança, proteção e restauração de TI [consultoria em segurança de computadores]", "serviços de duplicação de programas de computador e conversão de dados de suporte físico para suporte eletrônico, serviços de codificação de dados [programação de computador]", "serviços de ciência e tecnologia [pesquisas tecnológicas]". Com relação à descrição "aluguel de objetos com relação à prestação dos serviços mencionados nesta classe", indique de modo claro e conciso quais são os objetos alugados, por exemplo: "aluguel de objetos com relação à prestação dos serviços mencionados nesta classe, a saber: computadores".
RPI 2694
23/08/2022
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
RPI 2667
15/02/2022
2 pedidos de patente no mesmo titular.
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