MAXIMUS STEAK HOUSE AÇOUGUE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 21490844 (Maximus salgados & congelados), 915825562 ? MAXIMUS e 840498586 - SUPERMERCADO MÁXIMUS (sofrendo PAN #850180367066).. A marca reproduz nome comercial "Maximo", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823031586 (MÁXIMO SUPERMERCADOS), Processo 920404952 (M Maxximus), Processo 906064198 (máXimo SUPERMERCADOS) e Processo 913991040 (MAXIMU'S PIZZAS). Art.
Sobre a marca
- Titular
- MAXIMUS AÇOUGUE E MINIMERCADO LTDA - EPP
- 27.916.207/0001-67
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 25 de março de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2693IndeferimentoEsta publicação16/08/2022
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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