Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 2022
ESPRESSO MONSTER SUPER COFFEE
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Sinal publicado
ESPRESSO MONSTER SUPER COFFEE
- Processo INPI
- 922349983
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850220307069 (15/07/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CAFFEINE ARMY INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados
Sobre a marca
- Titular
- MONSTER ENERGY COMPANY
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 15 de março de 2021
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2693NulidadeEsta publicação16/08/2022
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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