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Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 2022

ESSENSE NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2693, 16 de agosto de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36

Sinal publicado

Logotipo da marca ESSENSE NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS
Processo INPI
921629176
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850210515691 (25/11/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: HABTAR NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA ME Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.

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Sobre a marca

Titular
HABTAR NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA ME
13.635.794/0001-01
Data de depósito
17 de dezembro de 2020
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2693Recurso negadoEsta publicação16/08/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2660Recurso28/12/2021

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2647Indeferimento28/09/2021

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2612Publicação26/01/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ESSENSE NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS, Recurso negado na RPI nº 2693 | TrademarkIQ