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Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 2022

O POINT DO AÇAÍ J&C

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2693, 16 de agosto de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 39

Sinal publicado

Logotipo da marca O POINT DO AÇAÍ J&C
Processo INPI
921627653
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850210519739 (28/11/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JANDER ANTONIO MENDES EIRELI Procurador: Aliança Marcas e Patentes

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Sobre a marca

Titular
JANDER ANTONIO MENDES EIRELI
22.516.877/0001-72
Procurador ou escritório
Aliança Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de dezembro de 2020
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2693Recurso negadoEsta publicação16/08/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2660Recurso28/12/2021

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2647Indeferimento28/09/2021

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2612Publicação26/01/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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O POINT DO AÇAÍ J&C, Recurso negado na RPI nº 2693 | TrademarkIQ