Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 2022
EDU BEBIDAS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2693, 16 de agosto de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850210519044 (26/11/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: EDUARDO SILVA ALVES 09247247659 Procurador: Jaqueline Aparecida Mendes de Souza Detalhes do despacho:Mantida a aplicabilidade em relação ao registro 919334784, e afastada em relação ao registro 916738876.
Sobre a marca
- Titular
- EDUARDO SILVA ALVES 09247247659
- 33.260.819/0001-47
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2693Recurso negadoEsta publicação16/08/2022
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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