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Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 2022

O CAFEEIRO Café & Gelados

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2693, 16 de agosto de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca O CAFEEIRO Café & Gelados
Processo INPI
921615779
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850210510288 (22/11/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: S. TOMAZ AVELINO FILHO - ME Procurador: STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA

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Sobre a marca

Titular
S. TOMAZ AVELINO FILHO - ME
10.642.464/0001-55
Procurador ou escritório
A. L. (pessoa física)
Data de depósito
16 de dezembro de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2693Recurso negadoEsta publicação16/08/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2660Recurso28/12/2021

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2646Indeferimento21/09/2021

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2612Publicação26/01/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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O CAFEEIRO Café & Gelados, Recurso negado na RPI nº 2693 | TrademarkIQ