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Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 2022

Essência

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2693, 16 de agosto de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca Essência
Processo INPI
917112970
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850210539965 (09/12/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FUNDAÇÃO CESP Procurador: Pinheiro Neto Advogados

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Sobre a marca

Titular
FUNDAÇÃO CESP
62.465.117/0001-06
Procurador ou escritório
Pinheiro Neto Advogados
Data de depósito
12 de abril de 2019
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2696Registro06/09/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2693Recurso providoEsta publicação16/08/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2664Recurso25/01/2022

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2649Indeferimento13/10/2021

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2545Sobrestamento15/10/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2524Publicação21/05/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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