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Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 2022

Semgripe

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2693, 16 de agosto de 2022NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 05

Sinal publicado

Semgripe
Processo INPI
916841685
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850210511923 (23/11/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: AIRELA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA Procurador: Tarcísio de Medeiros

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Sobre a marca

Titular
AIRELA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA
01.858.973/0001-29
Procurador ou escritório
T. M. (pessoa física)
Data de depósito
28 de fevereiro de 2019
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2693Recurso negadoEsta publicação16/08/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2660Recurso28/12/2021

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2651Indeferimento26/10/2021

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2540Sobrestamento10/09/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2517Publicação02/04/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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