Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 2022
Brigaderia VISCONDE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BIGADERIA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
- 18.120.076/0001-16
- Procurador ou escritório
- Yuri Yacischin da Cunha
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2693DeferimentoEsta publicação16/08/2022
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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