Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 2022
APLAUSO ENGENHARIA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220337487 (03/08/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: APPLAUSI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S
Sobre a marca
- Titular
- APLAUSO ENGENHARIA LTDA.
- 05.248.172/0001-00
- Procurador ou escritório
- C. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2693CaducidadeEsta publicação16/08/2022
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)