Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 2022
Embarque já. com Turismo
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CLAUDENIR E DE OLIVEIRA VIAGENS E TURISMO - ME
- 17.748.186/0001-64
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2693DeferimentoEsta publicação16/08/2022
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.