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Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 2022

DOUBLE COIN

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2693, 16 de agosto de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca DOUBLE COIN
Processo INPI
902198866
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800220255579 (22/07/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DOUBLE COIN TYRE GROUP LTD. Procurador: Ana Claudia Chaves Ramos

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Sobre a marca

Titular
DOUBLE COIN TYRE GROUP LTD.
Procurador ou escritório
Albarellos Chaves
Data de depósito
16 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2694Petição23/08/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2693RenovaçãoEsta publicação16/08/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2681Registro24/05/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2673Petição29/03/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2673Petição29/03/2022

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2668Petição22/02/2022

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2641Exigência17/08/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2626Caducidade04/05/2021

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2187Registro04/12/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2174Deferimento04/09/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2037Publicação19/01/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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DOUBLE COIN, Renovação na RPI nº 2693 | TrademarkIQ