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Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 2022

PLANTÃO CARD

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2693, 16 de agosto de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca PLANTÃO CARD
Processo INPI
901997730
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301220008663 (29/07/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 22.00.00.88.47. Processo nº 13864.720036/2015-80. Processo SEI nº 52402.008083/2022-70.

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Sobre a marca

Titular
R P C REDE PLANTÃO DE CONVÊNIOS LTDA
07.277.393/0001-24
Procurador ou escritório
W. S. (pessoa física)
Data de depósito
30 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2693JudicialEsta publicação16/08/2022

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2690Renovação26/07/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2171Registro14/08/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2161Deferimento05/06/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2028Publicação17/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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