Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 2022
SORVETERIA A MORENINHA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2693, 16 de agosto de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850210540195 (09/12/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SORVETES E PICOLES A MORENINHA LTDA
Sobre a marca
- Titular
- SORVETES E PICOLÉS A MORENINHA LTDA
- 07.731.189/0001-31
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 31 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
9- RPI nº 2693Recurso negadoEsta publicação16/08/2022
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Republicação de pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.