SORVETERIA A MORENINHA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826497217 (MORENINHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Realizada a alteração da classe de Nice de NCL(9)30 para NCL(9)43, conforme solicitado na petição de cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- SORVETES E PICOLÉS A MORENINHA LTDA
- 07.731.189/0001-31
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 31 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
9Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2652IndeferimentoEsta publicação03/11/2021
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Republicação de pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.