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Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 2022

Processo nº 830394010

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2693, 16 de agosto de 2022FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

Processo INPI
830394010
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800220261395 (28/07/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CIE EXPLOITATION DES SERVICES AUXILIAIRES AERIENS SERVAIR Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

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Sobre a marca

Titular
CIE EXPLOITATION DES SERVICES AUXILIAIRES AERIENS SERVAIR
Procurador ou escritório
Eila Mota Advogada
Data de depósito
30 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2826Petição06/03/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2693RenovaçãoEsta publicação16/08/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2170Registro07/08/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2161Deferimento05/06/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2025Publicação27/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.