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Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 2022

RESMED

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2693, 16 de agosto de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 10

Sinal publicado

RESMED
Processo INPI
830193049
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301190000124 (07/02/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Sentença transitada em julgado - Ação Ordinária n.5008933-72.2018.4.02.5101 - 9ª VF/RJ - Processo INPI 52402.009754/2018-33. Registro de marca 830.193.049 (RESMED) - Dispositivo: "Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC". Registro de marca permanece em vigor.

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Sobre a marca

Titular
RESMED PTY LTD
Data de depósito
17 de fevereiro de 2009
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2759Renovação21/11/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2693JudicialEsta publicação16/08/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2528Petição18/06/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2513Judicial06/03/2019

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2241Registro17/12/2013

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2225Deferimento27/08/2013

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2090Oposição25/01/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 2008Publicação30/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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