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Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 2022

SUNDOWN BIKE & MOTOS

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2693, 16 de agosto de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

SUNDOWN BIKE & MOTOS
Processo INPI
829422196
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
BRASIL & MOVIMENTO S/A.
84.489.996/0001-30
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
28 de novembro de 2007
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2693RegistroEsta publicação16/08/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2691Deferimento02/08/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2287Sobrestamento04/11/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2280Judicial16/09/2014

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2145Publicação14/02/2012

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2144Publicação07/02/2012

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2144Despacho anulado07/02/2012

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 2117Registro02/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2027Deferimento10/11/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1938Publicação26/02/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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