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Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 2022

INCOTERM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2693, 16 de agosto de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca INCOTERM
Processo INPI
822767660
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220302267 (14/07/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: INCOTERM SOLUÇÕES EM MEDIÇÃO LTDA Procurador: Cláudia Gimenez Sociedade Individual de Advocacia Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

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Sobre a marca

Titular
INCOTERM SOLUÇÕES EM MEDIÇÃO LTDA
87.156.352/0001-19
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
30 de maio de 2000
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2902Renovação18/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2693PetiçãoEsta publicação16/08/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2435Retificação05/09/2017

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2395Renovação29/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1855Registro25/07/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1840Deferimento11/04/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1546Publicação22/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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INCOTERM, Petição na RPI nº 2693 | TrademarkIQ