TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 2022

GUSTAVO BORGES NATAÇÃO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de certidão de andamento.
PetiçãoRPI nº 2693, 16 de agosto de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca GUSTAVO BORGES NATAÇÃO
Processo INPI
820060976
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS523

Emissão de Certidão de andamento

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800220228604 (04/07/2022) Petição (tipo): Certidão de atos relativos ao processo (350.3) Requerente: LGB & GB HOLDING FAMILIAR LTDA Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
LGB & GB HOLDING FAMILIAR LTDA
67.584.433/0001-02
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
15 de maio de 1997
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2693PetiçãoEsta publicação16/08/2022

    Emissão de Certidão de andamento

  2. RPI nº 2685Renovação21/06/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2456Petição30/01/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2335Renovação06/10/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1684Registro15/04/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1632Deferimento16/04/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1488Transferência13/07/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1408Publicação25/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar