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Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 2022

EXITUS

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2693, 16 de agosto de 2022MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca EXITUS
Processo INPI
818476397
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800220263445 (29/07/2022) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: H.R. CENTRO DE ENSINO LTDA ME Procurador: AUNIMARK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. ME

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Sobre a marca

Titular
H.R. CENTRO DE ENSINO LTDA ME
25.317.019/0001-97
Procurador ou escritório
Aunimark Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de maio de 1995
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2895Extinção30/06/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2693RegistroEsta publicação16/08/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2685Petição21/06/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2376Renovação19/07/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2044Transferência09/03/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1821Registro29/11/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1795Deferimento31/05/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1552Publicação03/10/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  9. RPI nº 1334Despacho25/06/1996

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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