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Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2022

Pereira Advogados

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2692, 9 de agosto de 2022MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca Pereira Advogados
Processo INPI
923787151
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Exame feito em concordância com o disposto na IN/INPI/DIRMA/Nº 002, DE 16 DE JUNHO DE 2021 e na IN/INPI/DIRMA/Nº 006, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021, que instituem a dispensa de análise do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir 21 de junho de 2021.O sinal marcário requisitado possui suficiente distintividade e não atenta contra os princípios de liceidade e veracidade. Quanto à disponibilidade, a busca apontou que o requerente já possui registros contendo o elemento nominativo aqui requisitado e o conjunto foi considerado suficientemente distinto dos demais. Assim, não foram encontrados impedimentos legais para o deferimento do pedido de registro em tela.

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Sobre a marca

Titular
PEREIRA ADVOGADOS
68.322.601/0001-54
Procurador ou escritório
Pereira Advogados
Data de depósito
30 de julho de 2021
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2709Arquivamento06/12/2022

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2692DeferimentoEsta publicação09/08/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2641Publicação17/08/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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