Pereira Advogados
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Exame feito em concordância com o disposto na IN/INPI/DIRMA/Nº 002, DE 16 DE JUNHO DE 2021 e na IN/INPI/DIRMA/Nº 006, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021, que instituem a dispensa de análise do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir 21 de junho de 2021.O sinal marcário requisitado possui suficiente distintividade e não atenta contra os princípios de liceidade e veracidade. Quanto à disponibilidade, a busca apontou que o requerente já possui registros contendo o elemento nominativo aqui requisitado e o conjunto foi considerado suficientemente distinto dos demais. Assim, não foram encontrados impedimentos legais para o deferimento do pedido de registro em tela.
Sobre a marca
- Titular
- PEREIRA ADVOGADOS
- 68.322.601/0001-54
- Procurador ou escritório
- Pereira Advogados
- Data de depósito
- 30 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2692DeferimentoEsta publicação09/08/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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