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Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2022

LINORA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2692, 9 de agosto de 2022MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca LINORA
Processo INPI
923765000
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RAFAEL DE LIMA CASONI 40934177848
42.818.672/0001-59
Procurador ou escritório
R. N. (pessoa física)
Data de depósito
29 de julho de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2863Recurso negado18/11/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2837Recurso20/05/2025

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2728Petição18/04/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2728Petição18/04/2023

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2714Petição10/01/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2711Petição20/12/2022

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2709Arquivamento06/12/2022

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  8. RPI nº 2692DeferimentoEsta publicação09/08/2022

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2641Publicação17/08/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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LINORA, Deferimento na RPI nº 2692 | TrademarkIQ