SUBLIME CLÍNICA DE ESTÉTICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 923605657 (Clínica Estética Sublime Saúde Integrativa e Spa). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917824288 (SUBLIME ESTÉTICA PERSONALIZADA) e Processo 921290675 (SUBLIME TOUCH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Por primeiro cumpre informar que o exame verificou a entrada em vigor das Instruções Normativas INPI/DIRMA nº 02/2021 e 06/2021, tocantes à dispensa do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedido
Sobre a marca
- Titular
- D. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
2- RPI nº 2692IndeferimentoEsta publicação09/08/2022
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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