POINT DA CERVEJA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921808526 (PONTO DA CERVEJA-DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CLADIMILSON RODRIGUES DE SOUSA 65514637204
- 29.142.891/0001-00
- Procurador ou escritório
- Marcos Roberto de Souza
- Data de depósito
- 15 de abril de 2021
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
2- RPI nº 2692IndeferimentoEsta publicação09/08/2022
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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