café BARREIRO ITAMOGI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915146169 (QUITANDA BARREIRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Oposição tempestiva com base nos incisos V e XIX do art. 124 da LPI.Opoente: Quitanda Barreiro Ltda.Processo: nº 915146169 NCL(11)30 ?Quitanda Barreiro?Na manifestação, a oposta alega que os sinais em cotejo são distintos e que atua em segmento mercadológico igualmente distinto. Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? procedentes as alegações. O elemento principal do sinal da oposta imita elemento essencial e característico do sinal da opoente, destinado a segmento mercadológico afim ao ora es
Sobre a marca
- Titular
- PAULINE GUIDI DUTRA MARTINS ME
- 37.267.605/0001-53
- Procurador ou escritório
- Minas Marca e Patente
- Data de depósito
- 22 de março de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2692IndeferimentoEsta publicação09/08/2022
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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