NATURATTA - Geleias Gourmet
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Pedido de registro 922017271 (NATURATTA - Geleias Gourmet), para assinalar produtos alimentícios na classe NCL(11) 29.Oposições tempestivas interpostas por:1. NATURA COSMÉTICOS S.A. (pet. 2021/850210173381) com base nos incisos V, XIX e XXIII do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e no art. 125 da LPI. Não houve manifestação da oposta.São consideradas improcedentes as alegações do inciso V do art. 124 da LPI por falta de documentação comprobatória do exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes. A opoente apresentou contratos sociais tendo ?NATURA? como elemento diferenciador dos nomes comerciais e como objeto social serviços de gestão e de indústria, comércio de produtos de beleza, perfumaria, higiene, vestuário e acessórios, sem afinidade mercadológica com os alimentos da oposta.A opoente não citou os processos em que baseou suas alegações do inciso XIX do art. 124 da LPI. Em aproveitamento aos atos da parte, foram efetuadas buscas pelo CN
Sobre a marca
- Titular
- L. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2692DeferimentoEsta publicação09/08/2022
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)