O PODEROSO AÇAÍ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900599820 (PODEROSO AÇAÍ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido de registro 922016291 (O PODEROSO AÇAÍ) para assinalar comércio de produtos alimentícios na classe NCL(11) 35.Oposição tempestiva interposta por ANDRE LUIZ GUILHERME ME (pet. 2021/850210164935) com base no inciso V do art. 2° da Lei n° 9.279/1996 (LPI), nos incisos XIX e XXIII do art. 124 da LPI, no par. 1° do art. 129 da LPI, nos arts. 189 e 195 da LPI e no inciso VI do art. 4° da Lei n° 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/8502103
Sobre a marca
- Titular
- H L GONÇALVES COMERCIO DE ACAI E POLPAS
- 19.031.157/0001-02
- Procurador ou escritório
- C. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
- RPI nº 2692IndeferimentoEsta publicação09/08/2022
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)